O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, a Lei 4.224/21, que insere o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro. A partir de agora, também passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas.
Confira a matéria completa: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2024/01/6787330-bullying-vira-crime-e-pode-dar-quatro-anos-de-prisao-entenda.html
Imagem: freepik