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COMUNICADO CONJ. 01-2024 - SIEEESP X FEPAAE

O SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTOS E SOROCABA E A FEPPAAE – FEDERAÇÃO PAULISTA DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, REPRESENTANDO OS SINDICATOS FILIADOS OU INTEGRANTES, SINDICATOS DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE: ABC (DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES, RIO GRANDE DA SERRA, SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SÃO CAETANO DO SUL), BAURU (ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, AGUDOS, ARANDU, AREALVA, AREIÓPOLIS, AVAÍ, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOCAINA, BORACÉIA, BOREBI, BOTUCATU, CABRÁLIA PAULISTA, CERQUEIRA CÉSAR, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, ESPÍRITO SANTO DO TURVO, FARTURA, FERNÃO, IGARAÇU DO TIETÊ, IPAUSSU, ITAPUÍ, ITATINGA, JAÚ, LENÇÓIS PAULISTA, MACATUBA, MANDURI, MINEIROS DO TIETÊ, ÓLEO, PARDINHO, PAULISTÂNIA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PRATÂNIA, PRESIDENTE ALVES, SÃO MANUEL, SÃO PEDRO DO TURVO, SARUTAIÁ, TAGUAÍ, TEJUPÁ E TIMBURI), CAMPINAS (AMERICANA, AMPARO, ARARAS, CAMPINAS, JAGUARIÚNA, JUNDIAÍ, LEME, LIMEIRA, MOGI GUAÇU, MOJI MIRIM, NOVA ODESSA, PEDREIRA, SUMARÉ, VALINHOS E VINHEDO), GUARULHOS (ARUJÁ, BIRITIBA-MIRIM, GUARAREMA, GUARULHOS, IGARATÁ, ITAQUAQUECETUBA, MOGI DAS CRUZES, POÁ, SALESÓPOLIS, SANTA ISABEL E SUZANO), INTERIOR (ARTHUR NOGUEIRA, CONCHAL, COSMÓPOLIS, ENGENHEIRO COELHO, ESTIVA GERBI, HOLAMBRA, JAGUARIÚNA, PAULÍNIA, PEDREIRA, SANTO ANTONIO DE POSSE), MARILIA (BASTOS, GARÇA, MARÍLIA, POMPÉIA E TUPÃ), OSASCO (BARUERI, CARAPICUÍBA, COTIA, EMBU, ITAPECERICA DA SERRA, ITAPEVI, JANDIRA, OSASCO, SANTANA DE PARNAÍBA E TABOÃO DA SERRA), PIRACICABA (PIRACICABA, RAFARD, SALTINHO, SANTA BÁRBARA D’OESTE, SANTA MARIA DA SERRA, SÃO PEDRO E TIETÊ), SANTOS (BARRA DO TURVO, BERTIOGA, CAJATI, CANANÉIA, CUBATÃO, ELDORADO, GUARUJÁ, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, IPORANGA, ITANHAÉM, ITARIRI, JACUPIRANGA, JUQUIÁ, MIRACATU, MONGAGUÁ, PARIQUERA-AÇU, PEDRO DE TOLEDO, PERUÍBE, PRAIA GRANDE, REGISTRO, SANTOS, SÃO VICENTE E SETE BARRAS), SOROCABA (ALAMBARI, ALUMÍNIO, ANGATUBA, APIAÍ, ARAÇARIGUAMA, ARAÇOIABA DA SERRA, BARÃO DE ANTONINA, BARRA DO CHAPÉU, BOFETE, BOM SUCESSO DE ITARARÉ, BURI, CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CAPÃO BONITO, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CONCHAS, CORONEL MACEDO, GUAPIARA, GUAREÍ, IBIÚNA, IPERÓ, ITABERÁ, ITAÍ, ITAÓCA, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITAPORANGA, ITARARÉ, ITÚ, MAIRINQUE, NOVA CAMPINA, PARANAPANEMA, PIEDADE, PILAR DO SUL, PORANGABA, QUADRA, RIBEIRA, RIBEIRÃO BRANCO, RIBEIRÃO GRANDE, RIVERSUL, SALTO, SALTO DE PIRAPORA, SÃO MIGUEL ARCANJO, SÃO ROQUE, SARAPUÍ, SOROCABA, TAPIRAÍ, TAQUARITUBA, TAQUARIVAÍ, TATUÍ, TORRE DE PEDRA, VARGEM GRANDE PAULISTA E VOTORANTIM), VALE DO PARAÍBA (APARECIDA, ARAPEÍ, AREIAS, BANANAL, CAÇAPAVA, CACHOEIRA PAULISTA, CAMPOS DO JORDÃO, CANAS, CARAGUATATUBA, CRUZEIRO, CUNHA, GUARATINGUETÁ, ILHABELA, JACAREÍ, JAMBEIRO, LAGOINHA, LAVRINHAS, MONTEIRO LOBATO, NATIVIDADE DA SERRA, PARAIBUNA, PINDAMONHANGABA, PIQUETE, POTIM, QUELUZ, REDENÇÃO DA SERRA, ROSEIRA, SANTA BRANCA, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO JOSÉ DO BARREIRO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃO SEBASTIÃO, SILVEIRAS, TAUBATÉ, TREMEMBÉ E UBATUBA), O SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA (ÁGUAS DE LINDÓIA, ATIBAIA, BOM JESUS DOS PERDÕES, BRAGANÇA PAULISTA, CAIEIRAS, CAJAMAR, CAMPO LIMPO PAULISTA, FRANCISCO MORATO, FRANCO DA ROCHA, ITATIBA, JARINÚ, JOANÓPOLIS, LINDÓIA, MAIRIPORÃ, MONTE ALEGRE DO SUL, MORUNGABA, NAZARÉ PAULISTA, PEDRA BELA, PINHALZINHO, PIRACAIA, SERRA NEGRA, SOCORRO, TUIUTI, VARGEM E VÁRZEA PAULISTA), CAPIVARI (BOITUVA, CAPIVARI, CERQUILHO, ELIAS FAUSTO, JUMIRIM, LARANJAL PAULISTA, MOMBUCA, MONTE MOR, PEREIRAS, PORTO FELIZ, RAFARD, RIO DAS PEDRAS E TIETÊ, BEM COMO OS SINDICATOS DOS PROFESSORES: ANHANGUERA (HORTOLÂNDIA, NOVA ODESSA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA E SUMARÉ), SINPRO INTERIOR (ARTHUR NOGUEIRA, CONCHAL, COSMÓPOLIS, ENGENHEIRO COELHO, ESTIVA GERBI, HOLAMBRA, JAGUARIÚNA, PAULÍNIA, PEDREIRA, SANTO ANTONIO DE POSSE), SINTEE MARILIA (BASTOS, GARÇA, MARÍLIA, POMPÉIA E TUPÃ), NOROESTE PAULISTA (ANDRADINA, AURIFLAMA, ESTRELA D'OESTE, FERNANDÓPOLIS, GENERAL SALGADO, ILHA SOLTEIRA, NHANDEARA, PEREIRA BARRETO, SANTA FÉ DO SUL E URÂNIA), E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS), informam que foram aprovadas pelas respectivas assembleias o ADITAMENTO da convenção coletiva de trabalho 2024-2025 para a categoria dos trabalhadores em educação – Professores e Auxiliares de Administração Escolar, que divulgam nos seguintes termos:

1)  Vigência: As cláusulas negociadas em 2024 serão inseridas na vigente Convenção Coletiva de Trabalho 2023/25 (de Professores e de Auxiliares de Administração Escolar) e terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

 

2)  Reajuste salarial em 2024 (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): Em 1º de março de 2024, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2023.

Importante: As Escolas que optarem por não cumprir o disposto na cláusula relativa à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial, em 2024, deverão acrescentar mais 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido no item 2 do presente Comunicado, a partir de 1º de março de 2024, totalizando 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), aplicados sobres o salário devido em 1º de março de 2023.

 

3)  Pagamento das diferenças salariais (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, nos meses de março e abril de 2024, poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com o salário de maio de 2024.

 

4)  Piso salarial para a categoria dos Professores: Ficam estabelecidos os seguintes valores, para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025:

a)  Salário mensal de R$ 1.743,34, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores que lecionam em Escola que ofereça somente cursos de Educação Infantil;

b)  Salário mensal de R$ 1.948,17, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano que lecionam nas demais Escolas que ofereçam outros cursos, além de Educação Infantil;

c)  Professores que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis

fundamental e médio: R$23,10 por hora-aula;

d)  Professores que lecionam no ensino médio: R$25,65 por hora-aula;

e)  Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio: R$24,40 por hora-aula;

f)  Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares: R$35,80 por hora-aula;

Importante: aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade, conforme o que estabelece a norma coletiva; bem como a remuneração mensal do professor enquadrado nas alíneas: c); d); e); f), acima deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor”. As Escolas que remunerarem os Professores pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 6 abaixo.

 

5)  Piso salarial para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.790,00 (um mil, setecentos e noventa reais), por jornada de trabalho de 44 horas semanais, para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

Importante: As Escolas que remunerarem os Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também, estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 6 abaixo.

 

6)  Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial em 2024 (Professores e Auxiliares da Administração Escolar): Será devido aos Professores e aos Auxiliares de Administração Escolar o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101, de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832, de 20/06/2013 ou de Abono Especial (Escolas sem fins lucrativos), no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada pelo índice estabelecido na cláusula “Reajuste Salarial em 2024, da Convenção Coletiva de Trabalho, até 15 de outubro de 2024.

 

7)  Cesta básica “in natura”: Na vigência da presente Convenção, as Escolas que concedem aos seus professores e auxiliares de administração escolar, uma cesta básica “in natura” de 24kg, deverão a partir do mês de referência de março de 2024, conceder uma cesta básica de alimentos “in natura” de, no mínimo, 30 kg.

A Escola poderá substituir a cesta básica “in natura” por cartão/vale alimentação, a partir do mês de referência março de 2024, cujo valor de face de, no mínimo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.

 

8)  Cartão/Vale-alimentação: Valor mínimo de R$150,00. A partir de 1º de março de 2024, a Escola deverá aplicar o índice de 5% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2024. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$150,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

 

TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS SEGUEM SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, ATÉ O SEU TÉRMINO, EM 28/02/2025.

São Paulo, 06 de maio de 2024.

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