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COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2024 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024

O SIEEESP, a FEEESP, o SINEPE OSASCO e SINPRO GUARULHOS divulgam os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2024.

  1. Vigência: A Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
  2. 2.       Reajuste salarial em 2024: Em 1º de março de 2024, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2023.
  3. Pagamento das diferenças salariais: As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste referidos nos itens 2 ou 7, poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2024.
  4. Piso salarial para a categoria dos Professores: Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025:

a) Professores de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano: Salário mensal de R$1.948,17, por jornada semanal de 22 horas;

b) Professores que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio: R$23,10 por hora-aula;   

c) Professores que lecionam no ensino médio: R$25,65 por hora-aula;

d) Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio: R$24,40 por hora-aula;

e) Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares: R$35,80 por hora-aula.

Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade e observar o disposto na cláusula Composição da remuneração mensal da norma coletiva.

  1. Escolas que pagam Piso Salarial: As Escolas que remuneram os seus Professores pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 6 abaixo.
  2. Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial: 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta, já reajustada pelo índice de 5% ou conforme o disposto na alínea “a” do item 2 do presente Comunicado. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 15 de outubro de 2024.
  3. Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2024: deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2024, o índice de 1,5% (um vírgula cinco por cento), totalizando 6,5% (seis vírgula cinco por cento) de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2023, dos Professores.
  4. Cesta básica in natura: No mínimo de 30 (trinta) quilos de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2024 e independentemente do número de alunos matriculados.
  5.  Vale-alimentação: Valor mínimo de R$150,00.A partir de 1º de março de 2024, a Escola deverá aplicar o índice de 5% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2024. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$150,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

 

São Paulo, 29 de maio de 2024.

 

Prof. José Antonio Figueiredo Antiório

Presidente do SIEEESP

Presidente da FEEESP

 

Profª. Andrea L. H.  Sousa

Presidente do Sinpro   Guarulhos

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