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COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2024 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES 2024

Esclarecimento sobre a Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo esclarecem a cláusula 63 - Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores 2024, cuja vigência é de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, aplicável na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região e Unicidades, bem como na base territorial dos Sindicatos de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Rio Claro e Regiões.

63. Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico: O adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem quando solicitado pela ESCOLA ao PROFESSOR e realizado fora do horário contratual de trabalho deverá ser remunerado com, no mínimo, o valor da hora-aula, por atividade solicitada, acrescido de hora-atividade, DSR e demais vantagens pessoais.

 

Prof. José Antonio Figueiredo Antiório

Presidente do SIEEESP

Presidente da FEEESP

 

Prof. Celso Napolitano

Presidente da FEPESP

 

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